Avenida Santos Dumont, 448
Vila Santos Dumont, Franca SP
(16) 3723 8533
(16) 99968-5329
hmicro@hmicro.com.br
marketing@hmicro.com.br

GORJETA – TRIBUTAÇÃO DO ICMS

GORJETA – TRIBUTAÇÃO DO ICMS
Como preencher a gorjeta no CF-e-SAT?
A gorjeta deve ser registrada de maneira distinta conforme atenda ou não todos os requisitos exigidos pelo § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000:
O valor correspondente à gorjeta fica excluído da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, observando-se que:
não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor da conta;
tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal;
tratando-se de gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da fiscalização, pelo prazo previsto no artigo 202 deste Regulamento:
documentação comprobatória de que os empregados trabalham, nos termos de legislação, acordo ou convenção coletiva, sob a modalidade de gorjeta espontânea;
expressa indicação nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o serviço (gorjeta) não é obrigatório;
demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento da receita do estabelecimento.
Caso todos os requisitos forem atendidos, embora seja uma redução de base de cálculo, a gorjeta deve ser inserida como um item (grupo prod  – ID I01), com:
CFOP 5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado;
CST 40 – Isenta da tributação do ICMS (campo CST – ID N03);
NCM 99;
Devendo ainda, nesse caso ser observado o artigo 187 do RICMS/2000: “Quando o valor da base de cálculo for diverso do valor da operação ou prestação, o contribuinte mencionará essa circunstância no documento fiscal, indicando o dispositivo pertinente da legislação, bem como o valor sobre o qual tiver sido calculado o imposto.”
Na hipótese de não serem atendidos todos os requisitos exigidos pelo § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000, a gorjeta deve ser incluída como acréscimo sobre Subtotal no campo vAcresSubtot (ID W21).
Se for cobrada gorjeta superior a 10%, poderá ser deduzido somente 10% da base de cálculo, desde que preencha todos os requisitos exigidos na legislação, o que ultrapassar este percentual sofrerá tributação normal e deve ser incluída como acréscimo sobre Subtotal no campo vAcresSubtot (ID W21).
Fundamento: §4° do artigo 37 do RICMS/2000, artigo 187 do RICMS/2000 e RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9179/2016, de 23 de Junho de 2016.
Em breve o ByteFactory passara a imprimir o valor dos 10% como um item no cupom com o nome GORJETA!
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Recent Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *